Como abrir empresa para prestar serviço ao exterior?
Para prestar serviço ao exterior, abra uma PJ com o CNAE certo: o ISS não incide na exportação de serviço e o Simples tem limite próprio para exportação.
Para prestar serviço ao exterior, o caminho mais comum é abrir uma empresa (PJ) — em geral uma ME no Simples Nacional — com o CNAE correto da atividade exportada. O atrativo fiscal central é que o ISS não incide sobre a exportação de serviço, desde que o resultado do serviço ocorra fora do Brasil (Lei Complementar 116/2003). O recebimento em moeda estrangeira exige contrato de câmbio em instituição autorizada, e a receita de exportação tem, no Simples Nacional, um limite próprio, somado ao do mercado interno. Um contador ou uma contabilidade online define o CNAE e o enquadramento corretos. As perguntas abaixo detalham cada ponto.
Como abrir empresa para prestar serviço ao exterior?
O caminho é o mesmo de qualquer PJ, com atenção à atividade exportada: definir o CNAE do serviço efetivamente prestado, escolher o porte (em geral ME) e o regime (em geral o Simples Nacional) e registrar a empresa até a emissão do CNPJ. Quem exporta serviço de forma recorrente costuma abrir como ME, e não como MEI, pela maior flexibilidade de CNAE e pelo teto de faturamento mais alto. Um contador ou uma contabilidade online conduz a definição do CNAE, do regime e das rotinas de câmbio.
Preciso pagar ISS sobre serviço exportado?
Não. O ISS não incide sobre a exportação de serviços para fora do país, conforme a Lei Complementar 116/2003 (art. 2º, I). Há uma condição: o resultado do serviço precisa ocorrer no exterior. Serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado se verifica aqui não é considerado exportação, mesmo que o pagamento venha de um cliente estrangeiro — entendimento firmado pelo STJ. A definição do que é exportação em cada caso deve ser avaliada pela contabilidade.
Qual CNAE usar para exportar serviço?
O CNAE da atividade que você realmente presta — desenvolvimento de software, consultoria, design, tradução —, não um código “genérico de exportação”, que não existe. A exportação é registrada no faturamento e na apuração, não em um CNAE específico. Escolher o CNAE por benefício fiscal, e não pela atividade real, gera risco fiscal e pode custar imposto a mais por anos. A melhor estrutura para quem presta serviço ajuda a decidir o enquadramento.
Qual regime tributário para quem presta serviço ao exterior?
Na maioria dos casos, o Simples Nacional. Um ponto importante: a receita de exportação de serviços tem, no Simples, um limite próprio, somado ao limite do mercado interno — na prática, ampliando o teto para quem fatura no exterior. Na apuração, os tributos que não incidem sobre a exportação (como o ISS) são excluídos da parcela exportada. É a contabilidade que separa a receita interna da de exportação e calcula o imposto correto.
Como recebo o pagamento de clientes no exterior?
Pela conta PJ, com um contrato de câmbio em banco ou instituição autorizada pelo Banco Central, que converte a moeda estrangeira em reais e registra a entrada como receita de exportação de serviço. Esse registro é o que comprova a exportação para fins fiscais. Plataformas de contabilidade online costumam orientar o fluxo de câmbio e a documentação exigida.
MEI pode prestar serviço ao exterior?
Pode, em casos simples, mas com limitações: o teto de R$ 81 mil por ano e a lista restrita de atividades do MEI reduzem a margem para quem exporta serviço de forma recorrente. Para volume maior ou atividades intelectuais fora da lista do MEI, a ME é mais indicada. A escolha entre os portes MEI, ME e EPP depende do faturamento previsto e da atividade.
Preciso de contador para prestar serviço ao exterior?
Sim, exceto no MEI. Como qualquer ME, EPP, SLU ou LTDA, a empresa que exporta serviço é obrigada a ter contabilidade desde a abertura. É o contador ou a contabilidade online que define o CNAE, escolhe o regime, separa a receita de exportação na apuração e orienta o contrato de câmbio — pontos em que um erro custa imposto ou irregularidade no CNPJ.