Pet care e adestramento: MEI, PJ e o CNAE do setor pet

CNAE do setor pet: banho e tosa (9609-2/08), hospedagem e adestramento (9609-2/07) cabem no MEI até R$ 81 mil/ano; a veterinária (7500-1/00) exige PJ e CRMV.

No setor pet, o CNAE define quase tudo: se a atividade cabe no MEI — teto de R$ 81 mil por ano — ou exige uma PJ com contabilidade, qual imposto se paga e quais licenças o negócio precisa. Banho e tosa entram no CNAE 9609-2/08; hospedagem, creche e adestramento no 9609-2/07; a clínica veterinária no 7500-1/00, que não é permitido no MEI e exige responsável técnico com CRMV. Escolher o CNAE do setor pet certo é o primeiro passo da abertura — e é a contabilidade, tradicional ou online, que faz essa definição e conduz o registro. Este guia mostra os códigos, o que cabe no MEI e quando o negócio precisa virar ME.

O CNAE do setor pet: cada serviço no seu código

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código que identifica o que a empresa faz. No setor pet, serviços parecidos ficam em códigos diferentes, e cada um tem regras próprias de MEI, imposto e licença:

ServiçoCNAECabe no MEI?Observação
Banho e tosa9609-2/08 — Higiene e embelezamento de animais domésticosSimSimples Nacional pelo Anexo III (a partir de 6%); dispensa inscrição estadual
Hospedagem, creche e day care9609-2/07 — Alojamento de animais domésticosSimInclui hotelzinho, guarda e hospedagem temporária
Adestramento9609-2/07 (ou 8011-1/02 para cães de guarda)SimAs notas do IBGE incluem o adestramento no alojamento de animais
Pet shop (ração e acessórios)4789-0/04 — Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimaçãoSimÉ comércio; pode exigir inscrição estadual
Clínica veterinária7500-1/00 — Atividades veterináriasNãoProfissão regulamentada: exige CRMV e responsável técnico

Um mesmo negócio costuma combinar atividades — banho e tosa com venda de ração, por exemplo. Nesse caso, define-se um CNAE principal e os demais como secundários. É a contabilidade que faz esse enquadramento; com uma contabilidade para PJ, a definição é feita com ferramentas automatizadas e todo o processo corre de forma digital.

MEI ou PJ no setor pet: onde está o limite

A maioria dos serviços pet cabe no MEI, o que permite abrir o negócio de forma gratuita e recolher um valor fixo mensal. Mas o MEI tem limites que definem quando ele deixa de servir:

  • Faturamento até R$ 81 mil por ano. Acima disso, o MEI é desenquadrado e vira ME.
  • Um único MEI por pessoa. Quem já é sócio ou administrador de outra empresa não pode abrir MEI.
  • Até um funcionário. Uma equipe maior de banhistas, tosadores ou cuidadores exige ME.
  • Atividades permitidas. Todas as ocupações precisam estar na lista do MEI. Incluir a veterinária, por exemplo, tira o negócio do MEI.

Quando qualquer desses limites é ultrapassado, o pet care passa a ME, com contabilidade obrigatória por lei desde a mudança. Essa transição — e a escolha do melhor tipo de empresa para prestador de serviço — é conduzida pela contabilidade, que reenquadra o CNAE, ajusta o regime e evita recolhimento incorreto.

Adestramento: qual CNAE e o que o MEI permite

O adestramento não tem uma subclasse exclusiva. As notas explicativas do IBGE enquadram o serviço de adestramento de animais domésticos no CNAE 9609-2/07 (Alojamento de animais domésticos); para adestramento voltado a cães de guarda e segurança, existe o código específico 8011-1/02. As duas opções são permitidas ao MEI.

O adestrador MEI pode treinar e condicionar o comportamento dos animais, mas não pode fazer o que é privativo da veterinária — consultar, vacinar ou medicar. Essas atividades pertencem ao CNAE 7500-1/00, fora do MEI e sujeito ao registro no CRMV.

Quando o pet care vira PJ e a contabilidade entra

Três situações tiram o negócio pet do MEI: faturar acima de R$ 81 mil por ano, contratar mais de um funcionário ou incluir uma atividade fora da lista do MEI, como a clínica veterinária. Em qualquer delas, o negócio vira ME e a contabilidade passa a ser obrigatória.

É nesse ponto que a contabilidade online costuma ser o modelo mais indicado para o setor pet: conduz a migração de MEI para ME de forma remota, reenquadra o CNAE, define o regime tributário e assume as obrigações mensais — tudo digital, com atendimento de contabilidade online para PJ e, em muitos planos, sem custo de abertura.

O que fazer com isso

  1. Comece pelo CNAE certo. Banho e tosa (9609-2/08), hospedagem e adestramento (9609-2/07); a veterinária (7500-1/00) fica de fora do MEI.
  2. Verifique se cabe no MEI: faturamento até R$ 81 mil, um funcionário e todas as atividades na lista.
  3. Combine atividades com um CNAE principal e secundários quando o negócio faz mais de uma coisa.
  4. Conte com a contabilidade para o enquadramento e a migração. A contabilidade, tradicional ou online, define o CNAE e conduz a passagem para ME quando o negócio cresce. Veja mais no Guia para PJ.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de banho e tosa? É o 9609-2/08 (Higiene e embelezamento de animais domésticos). Cabe no MEI e, como ME, entra no Simples Nacional pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Adestrador de cães pode ser MEI? Pode. O adestramento é enquadrado no CNAE 9609-2/07 (ou 8011-1/02 para cães de guarda), ambos permitidos ao MEI. O adestrador não pode, porém, exercer atividades da veterinária, como vacinar ou medicar.

Clínica veterinária pode ser MEI? Não. A atividade veterinária (CNAE 7500-1/00) é profissão regulamentada, exige registro no CRMV e responsável técnico, e está fora da lista do MEI — precisa ser aberta como ME ou outro porte, com contabilidade obrigatória.

Conteúdo produzido em 2026 com base na tabela CNAE vigente, nas notas explicativas do IBGE/CONCLA e nas regras do MEI e do Simples Nacional. Enquadramentos e alíquotas variam por atividade e município.