Porte da empresa: MEI, ME e EPP — os tetos de faturamento e o que muda
Porte da empresa: MEI fatura até R$ 81 mil/ano, ME até R$ 360 mil e EPP até R$ 4,8 mi. Veja os tetos e o que muda em contador, impostos e obrigações.
O porte da empresa é a faixa de faturamento anual em que ela se enquadra, e define três coisas de uma vez: quanto ela pode faturar, se precisa de contador e quais obrigações assume. São três portes: o MEI, para faturamento de até R$ 81 mil por ano; a ME (microempresa), até R$ 360 mil; e a EPP (empresa de pequeno porte), de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Esse último valor coincide com o teto do Simples Nacional, o regime mais comum entre micro e pequenas empresas. Este artigo explica os tetos de cada porte e o que muda ao passar de um para o outro.
O porte da empresa e seus tetos de faturamento
O porte é definido pelo faturamento anual — não pela atividade nem pelo número de sócios, embora essas escolhas andem juntas na abertura.
| Porte | Faturamento anual | Sócios | Funcionários | Contabilidade |
|---|---|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81 mil | Apenas 1 | Até 1 | Facultativa |
| ME | Até R$ 360 mil | 1 ou mais | Equipes maiores | Obrigatória |
| EPP | R$ 360 mil a R$ 4,8 mi | 1 ou mais | Equipes maiores | Obrigatória |
O MEI é a porta de entrada: gratuito, aberto pelo próprio empreendedor e limitado a um funcionário. A ME e a EPP acomodam faturamento e equipe maiores, mas passam a exigir contabilidade por lei desde a abertura.
O que muda de um porte para o outro
Subir de porte não é só poder faturar mais — muda o conjunto de obrigações:
- Contador. No MEI, a contabilidade é facultativa. A partir da ME, torna-se obrigatória por lei (Art. 1.179 do Código Civil), com um profissional de CRC ativo responsável desde a abertura.
- Impostos. O MEI paga um valor fixo mensal pelo SIMEI. ME e EPP recolhem pelo regime escolhido — Simples Nacional (a partir de 4%, ou 6% para serviços), Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Funcionários. O MEI admite no máximo um empregado; ME e EPP podem montar equipes maiores.
- Obrigações acessórias. Declarações e escrituração aumentam conforme o porte — é a contabilidade que as gerencia, algo que uma contabilidade para PJ faz de forma automatizada.
Porte e Simples Nacional: o teto de R$ 4,8 milhões e o sublimite
O teto da EPP — R$ 4,8 milhões por ano — é o mesmo teto do Simples Nacional. Ou seja, MEI, ME e EPP podem, em regra, optar pelo Simples, o regime que unifica os tributos em uma guia única (o DAS), com alíquota que começa em 4% (6% para serviços).
Há um detalhe que costuma passar batido: o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões. Uma empresa que fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) por fora, nas regras normais. É um ponto que a contabilidade acompanha para não gerar recolhimento incorreto.
Quando você muda de porte
A mudança de porte acontece quando o faturamento ultrapassa o teto — o chamado desenquadramento:
- Do MEI para a ME. Ao passar de R$ 81 mil por ano, o MEI é desenquadrado e vira ME, com a contabilidade passando a ser obrigatória.
- Da ME para a EPP. Ao passar de R$ 360 mil, a empresa se reclassifica como EPP, sem mudar de regime necessariamente.
- Da EPP em diante. Ao ultrapassar R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples Nacional e passa ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
Planejar a projeção de faturamento antes de abrir evita começar em um porte que logo ficará pequeno — e é a contabilidade que conduz tanto a escolha inicial quanto a transição, quando ela chega.
O que fazer com isso
- Enquadre-se pelo faturamento anual projetado, não pela atividade: até R$ 81 mil, MEI; até R$ 360 mil, ME; até R$ 4,8 milhões, EPP.
- Considere a folga de crescimento. Se a projeção se aproxima de um teto, comece já no porte seguinte para evitar desenquadramento no primeiro ano.
- Fique atento ao sublimite de R$ 3,6 milhões se o faturamento for alto: acima dele, ICMS e ISS saem do Simples.
- Conte com a contabilidade para o enquadramento e a transição. Uma contabilidade para PJ acompanha o faturamento e conduz a mudança de porte quando necessário. Veja mais no Guia para PJ.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP? É o teto de faturamento anual: MEI até R$ 81 mil, ME até R$ 360 mil e EPP de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O MEI é gratuito, admite um funcionário e dispensa contador; ME e EPP exigem contabilidade desde a abertura e comportam equipes maiores.
O que acontece se a empresa ultrapassar o teto do porte? Ela é desenquadrada e sobe de porte: o MEI vira ME acima de R$ 81 mil, e a ME vira EPP acima de R$ 360 mil. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa sai do Simples Nacional e passa ao Lucro Presumido ou Real. A contabilidade conduz a reclassificação.
Todo porte pode optar pelo Simples Nacional? Sim, até o teto de R$ 4,8 milhões por ano. Mas, a partir de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do Simples, pelo sublimite estadual — mesmo que os tributos federais continuem no regime.
Artigo produzido em 2026 com base na legislação vigente (Código Civil, Art. 1.179; Lei Complementar do Simples Nacional) e nos limites de porte e faturamento em vigor. Valores, tetos e alíquotas sujeitos a variação por atividade, estado e regime.